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Desenvolvimento Sustentável

A SUDENE E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

CONTEXTUALIZAÇÃO

A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro. Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.

O que se observa hoje, no contexto ecológico, entretanto, são ocorrências de fenômenos como: diminuição de evapotranspiração, perda da camada verde de solo, diminuição do poder de retenção da água do solo, destruição de ecossistemas, e diminuição de absorção de CO2 da atmosfera. Produzem erosão do solo, desertificação, inundações, extinções de espécies e aquecimento global. Essa profusão de problemas ambientais, aliada à falta de investimentos em saúde e educação, por exemplo, leva ao aumento da mortalidade infantil e a precariedade da educação e uma série de outros fatores. Acrescenta-se ainda, uma política local quase sem nenhum compromisso com a realidade humana e, ambiental que produz desemprego, sem terras e migrações para áreas superpovoadas. Isso resulta em concentração da pobreza em bolsões de miséria das grandes cidades na região. A sociedade como um todo acaba por sofrer as conseqüências de um problema nascido de sua relação com o meio ambiente.

A redução das desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, como descrito na Constituição de 1988. Nos últimos anos, o Governo Federal reiterou a determinação constitucional adotando a redução das desigualdades como um dos eixos centrais da estratégia de desenvolvimento do País.

A Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), que está alinhada com o desenvolvimento sustentável, é expressão da prioridade efetiva do tema e vem sendo implementada para que se possa obter resultados efetivos na questão regional. A PNDR tem o duplo propósito de reduzir as desigualdades regionais e de ativar os potenciais de desenvolvimento das regiões brasileiras, explorando a imensa e fantástica diversidade que se observa nesse país de dimensões continentais. O foco das preocupações incide, portanto, sobre a dinamização das regiões e a melhor distribuição das atividades produtivas no território. Nessa direção, a PNDR oferece à sociedade brasileira um caminho para propiciar seu engajamento ativo na elaboração e condução de projetos regionais de desenvolvimento, envolvendo os entes federados, as forças sociais relevantes e os setores produtivos. A PNDR organiza um olhar sobre o conjunto do território do País, permitindo que as ações e os programas implementados sejam regulados a partir de um referencial nacional comum, capaz de produzir os efeitos desejados na redução das desigualdades regionais.

Oportuno ressaltar o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE - no qual contempla diretrizes relacionadas ao desenvolvimento sustentável, dentre as quais destacamos:

• Fortalecer vetores que promovam a sustentabilidade socioambiental 
A dimensão ambiental do desenvolvimento não acontece de maneira equitativa, os custos derivados da degradação ambiental, recai nas comunidades menos favorecidas afetadas pela falta de saneamento das cidades, dos aglomerados nas vizinhanças dos lixões, na desertificação de áreas do semiárido entre outras. Isto remete a ordenar o uso dos recursos naturais para prevenir impactos antrópicos, promover o zoneamento, recuperar áreas degradadas e fortalecer as instituições e os instrumentos de regulação ambiental. 
Fortalecer os governos estaduais e municipais como agentes do desenvolvimento 
A esfera estadual e municipal tem recuperado seu papel de protagonista na promoção do desenvolvimento territorial, no entanto estas esferas ainda carecem de uma estrutura mais moderna tanto do ponto de vista dos modelos e sistemas de gestão, quanto da estrutura física e de equipamentos. Por esta razão é necessário fortalecer os órgãos e instrumentos de regulação econômica e ambiental dos estados; promover a profissionalização do serviço público; difundir a excelência na gestão pública em todos os níveis e promover a formação de Consórcios Públicos como instrumento de cooperação federativa.


 Dessa forma, entende-se que a Sudene deverá ser o órgão catalisador das potencialidades locais e dos diferentes agentes existentes nos territórios, de forma a promover o seu desenvolvimento sustentável.


O PAPEL DA SUDENE
Art. 3º da Lei Complementar nº 125/07. "A Sudene tem por finalidade promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional." 

Para cumprir a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável, foi criada como unidade integrante da estrutura organizacional da Sudene, a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável. Saliente-se, contudo, os efeitos decorrentes do retardo da regulamentação da SUDENE, que embora criada no dia 03 de janeiro de 2007, por meio da Lei Complementar nº 125, só veio a ser regulamentada em 28 de agosto, com a publicação do Decreto nº 6.198. Como consequência, a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável, enquanto não seja aprovada a nova estrutura regimental, está sendo viabilizada através da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável, ligada à Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas. 


COMPETÊNCIAS 
I - promover, juntamente com organismos e instituições locais, a implementação de programas e ações voltados ao desenvolvimento econômico, social, cultural e à proteção ambiental na área de atuação da SUDENE;
II - difundir conhecimentos sobre as potencialidades econômicas, socioculturais, tecnológicas e ambientais da região;
III - apoiar iniciativas de difusão de conhecimentos prioritários para a promoção do desenvolvimento includente e sustentável na região;
IV - apoiar os investimentos públicos e privados na área de atuação da SUDENE, voltados à elaboração e à implementação de programas de capacitação para gestão de projetos de desenvolvimento sub-regional;
V - apoiar a implementação de ações preventivas de defesa civil;
VI - promover ações voltadas para a implementação e a modernização da infraestrutura social e econômica;
VII - promover programas e ações de fomento e suporte ao desenvolvimento científico e tecnológico, à inovação e ao patenteamento de tecnologias;
VIII - desenvolver ações voltadas à captação de outras fontes de financiamento para a demanda do desenvolvimento local e da infraestrutura;
IX - administrar, com base em critérios conjuntamente definidos com a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, a aplicação dos recursos para o custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia, de interesse para o desenvolvimento regional, voltados ao setor produtivo;
X - apoiar o Ministério da Integração Nacional na implementação de programas e ações de desenvolvimento regional na área de atuação da SUDENE;
XI - promover e apoiar ações de fortalecimento institucional e de articulação dos órgãos e entidades que atuam no desenvolvimento local;
XII - elaborar, em articulação com os demais Ministérios, proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos de outros fundos, na área de atuação da SUDENE;
XIII - supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos multi-institucionais voltados à conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais da região;
XIV - promover, em articulação com organismos e instituições locais, ações de apoio às micro e pequenas empresas e microempreendedores;
XV - prover a unidade de convênios das informações e providências necessárias ao cumprimento das obrigações legais e administrativas relacionadas com a execução de atividades por meio de transferências voluntárias de recursos da União;
XVI - promover o acompanhamento e a fiscalização “in loco” da execução física, observando a realização das metas e o atingimento dos objetivos à luz o plano de trabalho aprovado (metas, produtos/resultados, valores envolvidos) e financeira, quanto à correta e regular aplicação dos recursos, considerando os preceitos legais e os procedimentos realizados (licitação, contratação, despesas realizadas, documentos das despesas - notas fiscais/faturas/recibos);
XVII - exercer outras atividades delegadas pelo Superintendente e compatíveis com suas competências.

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