Comitês
Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 125/2007, o Conselho poderá criar Comitês permanentes ou provisórios, fixando no ato de criação as respectivas competências e composições, de acordo com necessidades supervenientes. Especialmente, no seu artigo 6º estabelece a competência do CONDEL para a criação, a organização e o funcionamento de 2 comitês de caráter consultivo, presididos pelo Superintendente da Sudene: o Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais e o Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais.
Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais
Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais
Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da Área de Atuação da Sudene
Composição (A composição variará em função dos temas e das pastas estaduais a ele relacionadas)
Comitê Técnico de Acompanhamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
Resolução
Composição (ver indicações preliminares no texto da Resolução CONDEL nº 128, de 24 de maio de 2019)
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